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Elizeta defende no Supremo revisão de tese do STJ que prevê pena mais leve para furtos à noite

Em memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, reforçou pedido para que a Corte admita Recurso Extraordinário em que defende revisão de tese do Superior Tribunal de Justiça sobre crime de furto praticado durante a noite e que impede o aumento da pena nos casos chamados de qualificados – que, por outras circunstâncias, como uso de chave falsa, abuso de confiança ou participação de mais pessoas, teriam pena maior. Elizeta aponta que a posição do STJ diverge da jurisprudência do STF sobre o assunto, fixada em HCs. Ela sugere o reconhecimento da repercussão geral em tema.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

O caso está sendo analisado pelo Plenário Virtual do Supremo.

O julgamento deverá terminar no dia 7. O Ministério Público Federal sustenta que a matéria é constitucional e tem relevância do ponto de vista político, social e jurídico, ultrapassando os interesses meramente individuais.

O recurso extraordinário, de autoria do Ministério Público de São Paulo, contesta decisão do STJ que, ao analisar a aplicação da pena do crime de furto, alterou a orientação em vigor, até então, que autorizava o aumento da pena do furto noturno para estabelecer que a majorante de repouso noturno é incompatível com a forma qualificada do delito.

Em agosto passado, a Procuradoria-Geral se manifestou no caso, solicitando o envio dos autos ao Plenário Virtual com o objetivo de assegurar o reconhecimento da repercussão geral e da compatibilidade das causas de aumento da pena também para o furto durante o repouso noturno.

Ao defender o caráter constitucional da matéria, Elizeta destaca que essa condição é evidenciada pela existência de contrariedade entre a tese fixada pelo STJ em recurso repetitivo e a orientação jurisprudencial do Supremo.

Ela enfatiza que tanto o Código de Processo Civil quanto o Regimento Interno do STF preveem, expressamente, que haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie a jurisprudência do Supremo.

Elizeta Ramos assinala que pedido semelhante consta de recursos dos MPs de São Paulo e de Santa Catarina, em andamento no STF.

Para a procuradora-geral, deve ser garantido ao Supremo a possibilidade de controle da legalidade dos critérios utilizados para a fixação da pena, para que seja examinado se a motivação formalmente idônea de mérito, a congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão adotada estão de acordo com os parâmetros constitucionais.

A avaliação de Elizeta é a de que, ao reconhecer a repercussão geral do caso, o STF assegura a sua prerrogativa constitucional de dar a última palavra em matéria de interpretação do ordenamento jurídico-penal, ao mesmo tempo em que confere segurança jurídica em relação à aplicação de seus próprios precedentes, garantindo, dessa forma, a estabilidade, integridade e coerência jurisprudencial.

O pedido da PGR é para que seja admitido o recurso extraordinário, a fim de que seja reconhecida a repercussão geral da matéria, com sugestão de debate do tema: “Compatibilidade da causa de aumento do repouso noturno com a forma qualificada no delito de furto (art. 155, §§ 1º e 4º, CP) à luz da legalidade estrita em matéria penal e da individualização da pena.”

Estadão Conteúdo

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