O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou ontem, 29, um funcionário da Petrobras por importunação sexual contra uma colega de escritório. É o segundo caso do tipo em menos de seis meses. Em março, o MPRJ denunciou outro funcionário por praticar atos libidinosos contra uma auxiliar de limpeza.
Segundo o MPRJ, o homem denunciado importunou a colega em diferentes dias e horários, entre julho e agosto do ano passado, apesar das negativas e das advertências da vítima. Na peça acusatória, a Promotoria pede fixação de indenização mínima à vítima.
Também pede que a Justiça intime a Petrobras a apresentar o modelo que usou internamente para o julgamento administrativo do caso. O objetivo é avaliar se a empresa obedeceu aos critérios estabelecidos no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Procurada pela reportagem, a Petrobras disse que, além de estar colaborando com a investigação, buscará acesso aos documentos obtidos e emitidos pelas autoridades, “visando à obtenção de novos elementos de apuração e caracterização dos fatos para reanálise da apuração interna”.
O outro caso de assédio, contra uma auxiliar de limpeza, aconteceu em junho do ano passado no Centro de Pesquisa da Petrobras, localizado na Ilha do Fundão, de acordo com o MPRJ. O funcionário intimidou a vítima, balançando seu crachá durante as investidas. Num dos episódios, conseguiu se esfregar nela. Na Delegacia de Polícia, o denunciado negou os fatos, mas foram encontrados dois boletins “nos quais agiu com o mesmo modus operandi contra outras vítimas, demonstrando, assim, conduta criminosa reiterada e habitual”, diz um dos trechos da denúncia.
Em nota, a Petrobras reafirmou que “não tolera qualquer tipo de violência, sobretudo as ocorridas no ambiente de trabalho e as de natureza sexual”. Diz ainda que, neste ano, “uma série de providências visando fortalecer esses processos, que vêm sendo acompanhadas pelo Programa Petrobras contra a Violência Sexual e incluem, dentre outras, a redução do prazo para conclusão da apuração, a antecipação de mecanismo de proteção à vítima e a disponibilização de um canal de acolhimento para toda a força de trabalho”.
Os acusados não foram encontrados para comentar o caso.
Por Juliana Garçon
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