A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) sobre o controle dos preços de transferência na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil para as transações controladas com partes relacionadas no exterior. O assunto foi regulamentado por medida provisória convertida em lei em junho passado.
Dentre as determinações, a IN informa que as regras alcançam filiais, sucursais e quaisquer unidades de negócio que configurem uma unidade econômica ou profissional, ainda que não estejam regularmente constituídos como pessoas jurídicas de direito privado no Brasil, e se aplicam na determinação do IRPJ e da CSLL dos contribuintes sujeitos ao lucro real, presumido ou arbitrado.
“As diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), consubstanciadas no relatório intitulado “OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administration 2022″, bem como suas futuras alterações, quando expressamente aprovadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), são fontes subsidiárias para a interpretação e integração das normas de controle dos preços de transferência, exceto se forem contrárias ou inconsistentes em relação à Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, a esta Instrução Normativa ou aos demais atos normativos editados pela RFB”, cita a IN.
Por Luci Ribeiro
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