A Oi, em recuperação judicial, informou que notificou o grupo de credores financeiros titulares das notes na modalidade “debtor in possession”, nos termos do Note Purchase Agreement, celebrado em 21 de abril de 2023 (DIP Atual), sobre sua intenção de realizar o pré-pagamento da totalidade do montante devido para quitação integral da Tranche 1 com valor nominal total de US$ 200 milhões.
A empresa também notificou, tendo em vista que o prazo para emissão das Tranche 2 Notes terminou em 7 de setembro de 2023, sem que tenha sido realizada, a intenção de extinguir as obrigações relativas à Tranche 2, a qual, portanto, não deverá ser desembolsada.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que, de forma a assegurar os recursos necessários ao pré-pagamento do DIP Atual e, para suportar a necessidade de capital de giro do Grupo Oi, bem como investimentos para manutenção de suas atividades, chegou a um acordo sobre os termos e condições para a concessão pelo Banco BTG Pactual, por si e/ou suas afiliadas de um crédito na modalidade “debtor in possession”, no valor de US$ 300 milhões.
“O Novo Financiamento DIP será celebrado em termos e condições substancialmente
semelhantes ou mais benéficos à companhia em relação àqueles constantes do DIP
Atual”, afirma a companhia. “Serão US$ 300 milhões em uma única tranche, com custo de 13% ao ano, sendo 6% PIK e 7% cash, o que, incluindo fees e taxas, representa, no vencimento, um custo all in de 20% ao ano, em dólares norte-americanos ou o equivalente em real; com prazo de vencimento de dezembro de 2024”, detalha.
O novo financiamento terá ainda como garantia alienação fiduciária de 95% das ações de emissão da V.Tal detidas pela companhia.
Os recursos serão utilizados primeiramente para o pré-pagamento da integralidade da dívida relativa ao DIP Atual e o saldo remanescente para satisfação da necessidade de capital de giro do grupo Oi e investimentos para manutenção de suas atividades.
Segundo a empresa, a conclusão do novo financiamento DIP e o desembolso para a companhia dos valores relativos ao referido financiamento estão sujeitos a determinadas condições, incluindo a decisão do juízo da recuperação judicial da companhia declarando que o Novo Financiamento DIP corresponde a um DIP Financing, nos termos dos art. 47, 69-A e 69- F, e 84, inciso I-B, todos da LRF e aprovando o Novo Financiamento DIP em substituição ao DIP Atual e a Alienação Fiduciária em favor dos Credores BTG em substituição à alienação fiduciária sobre as ações da V.Tal existente no contexto do DIP Atual.
“Neste novo contexto, a companhia continuará engajada em negociações mais amplas
com os seus principais credores, buscando a aprovação necessária e mais célere
possível, em Assembleia Geral de Credores a ser convocada pelo juízo da RJ, de uma
proposta revisada de Plano de Recuperação Judicial”, diz a companhia.
Por Beth Moreira
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