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Haddad: Taxar offshore e fundos exclusivos não é coisa de ‘Robin Hood’; é por justiça social

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou que a tributação de fundos fechados e offshores no Brasil é norteada pela busca por “justiça social” e práticas internacionais. De acordo com o ministro, as mudanças de impostos sobre esses rendimentos “não são coisas de ‘Robin Hood’ nem revanche”.

As declarações ocorreram durante evento de sanção do novo valor do salário mínimo, da criação de uma nova política de valorização e da correção da tabela do imposto de renda, no Palácio do Planalto, nesta segunda-feira, 28. “Acho que a importância das medidas que estão sendo adotadas é trazer um pouco de justiça social”, declarou.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) da tributação de offshore. Conforme informou há pouco o Palácio do Planalto, o PL para tributar o rendimento de offshores e trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.

Na fala, Haddad enalteceu a reforma tributária, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado. Ele citou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pela liderança do projeto e disse que a reforma irá “corrigir a distorção do sistema tributário”. O alagoano estava presente no evento. Haddad afirmou que o que o governo está fazendo é “aproximar nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo”.

Na avaliação do ministro, o reajuste do salário mínimo, sancionado há pouco pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “pode parecer pouco, e de fato, é”. “O que foi feito hoje não deixa de ser uma sinalização clara que o trabalhador volta a ser o centro das atenções”, comentou. Fora do costume, o chefe do Executivo não fez nenhum pronunciamento no evento.

O Congresso aprovou, na última quinta-feira, 24, a medida provisória (MP) que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320. O texto também definiu uma política de valorização permanente do salário mínimo e a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O novo salário mínimo vigora desde o dia 1º de maio, quando a MP foi editada por Lula. O petista também havia publicado um PL – que acabou sendo acoplado à MP aprovada hoje – estabelecendo a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores.

Em relação à tabela do Imposto de Renda, o texto aprovado isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

O projeto diz ainda que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

Por Caio Spechoto e Sofia Aguiar

Estadão Conteúdo

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