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CPI da Americanas: Trabalho do auditor não é preparado para verificar existência de fraudes, diz Ibracon

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga a fraude contábil na Americanas ouve nesta terça-feira, 1º, os representantes das auditorias independentes que faziam a análise das contas da companhia. A KPMG e a PwC foram convidadas em junho, após o CEO da varejista, Leonardo Coelho Pereira, afirmar que as duas empresas poderiam ter contribuído para as irregularidades. Nesse contexto, um material do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) divulgado hoje defende que as empresas do setor não têm profissionais preparados para identificar a existência de fraudes

De acordo com o documento, o objetivo de uma auditoria independente é examinar números e documentos fornecidos pela companhia auditada, para dizer se as demonstrações contábeis foram elaboradas adequadamente pela administração, de acordo com as normas de contabilidade aplicáveis, e refletindo a realidade financeira e patrimonial em uma determinada data.

“No debate sobre fraudes contábeis de uma empresa, deve-se esclarecer os papéis de cada parte envolvida”, pontua a instituição. O material detalha as responsabilidades de cada parte da empresa e cita, por exemplo, que o conselho de administração deve atuar como elo para prestar contas aos acionistas. “Por lei, os conselheiros devem fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos e quaisquer outros atos. Também escolhem ou destituem a auditoria independente”, diz a Ibracon.

Nesse contexto, a responsabilidade das auditorias independentes é, a partir da demonstração financeira gerada pela diretoria da empresa, examinar os números e concluir se foram respeitadas as devidas normas contábeis. “Nesse processo, a auditoria identifica riscos de distorções relevantes, analisando e testando, por amostragem, os mecanismos usados para minimizá-los”, acrescenta o material do instituto.

A Ibracon diz que, se for constatada a necessidade de ajustes relevantes, são feitas recomendações à administração da empresa auditada. “Considerando as funções de cada agente na estrutura de governança dentro das empresas, entende-se que a opinião do auditor externo não pode ser vista como uma garantia de que não existem distorções relevantes”, diz ainda.

O instituto alega ainda que a auditoria independente não possui mecanismos e poderes legais para obter informações, como e-mails e mensagens trocadas por empregados ou responsáveis pela gestão da empresa.

“O trabalho do auditor, portanto, não é preparado para verificar a existência de fraudes, mas certificar, com ceticismo profissional, que as demonstrações financeiras foram preparadas e apresentadas de acordo com as normas de contabilidade requeridas por órgãos competentes – como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ainda assim, a atuação do auditor independente é confundida com a responsabilidade de zelo da administração (Diretoria e/ou Conselho de Administração)”, diz ainda o instituto.

Por Talita Nascimento

Estadão Conteúdo

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