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Plano de recuperação judicial da Coesa não deveria sequer ter sido homologado, diz TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apontou inconsistências no plano de recuperação judicial da Coesa e afirmou que o mesmo não deveria ter sido homologado pela 1ª Vara de Falências de São Paulo. O plano foi homologado em 2021.

Além de apontar ilegalidades no pagamento dos credores trabalhistas, o Presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, o desembargador Beretta Da Silveira, afirma ter havido manipulação na votação do plano.

Silveira diz que, ainda que fosse superada a questão da abusividade do pedido recuperatório, dado que esta é a segunda vez que a OAS entra em recuperação judicial, “o plano sequer deveria ser homologado, já que há ‘questões intransponíveis’, que exigiriam a votação de outro plano”. Ela cita a ilegalidade no pagamento dos credores trabalhistas; utilização tendenciosa de subclasses, especialmente por valor do crédito, com o fim de manipular a votação do plano”.

Na visão da presidente do TJ-SP, “caminhos obscuros” foram usados como “solução de créditos intercompany”; a previsão de criação e alienação de UPI sem a descrição dos ativos a serem destinados para tal finalidade, e limitado período de fiscalização de cumprimento do plano, fixado em primeiro grau em apenas um ano”.

De acordo com o desembargador, “as movimentações societárias ocorridas no Grupo OAS, atual Grupo Metha, anteriores à distribuição da recuperação judicial do Grupo Coesa, teriam servido para permitir que apenas parte do grupo pleiteasse a segunda recuperação”.

O tribunal ainda disse que a investigação instaurada para apurar os ativos da empreiteira foi iniciada após o deferimento da recuperação judicial e que a primeira instância acabou com o inquérito cedo demais.

Segundo o presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, o desembargador Beretta Da Silveira, o juízo de primeiro grau, “apesar do quanto relatado, não enfrentou, na decisão homologatória do plano, quaisquer dos atos investigados, ao contrário, como afirmado pelas recorrentes, extinguiu o incidente de investigação”.

Ele diz que a investigação foi encerrada seis meses após a homologação do plano de recuperação judicial “sob a conclusão de que o incidente teria atingido seu intuito, ao esclarecer a origem do Grupo Coesa e as transações realizadas pelas companhias”. Além disso, afirmou que, como a investigação ainda estava no início quando a Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial, não era possível ainda confirmar os indícios de fraude.

Por isso, foi possível que a segunda instância, o TJ-SP, reformasse a decisão do primeiro grau e ainda convertesse a recuperação judicial da empresa em falência. “Apesar da soberania da assembleia de credores, afirmada pelos D. Julgadores como uma das razões para se permitir o processamento da recuperação judicial do Grupo Coesa, não é possível que se afaste o poder/dever do Poder Judiciário de exercer o controle de legalidade não só do plano, mas do próprio pedido recuperatório e do processo como um todo”, disse Silveira.

O TJ-SP ainda disse que não foram apuradas uma série de denúncias feitas pelos credores, como o fato da Coesa ter assumido uma dívida de R$ 7,2 milhões do Grupo OAS, hoje Metha. “Trata-se de movimento que, além de tornar inquestionável a integração das empresas dos Grupos Coesa e Metha, demonstra o direcionamento, para o Grupo Coesa, de dívida do Grupo Metha”, disse Silveira. Ele ainda relembrou que a Procuradoria Geral da Justiça tinha feito essa ressalva em um parecer.

Por Cynthia Decloedt e Marcela Villar

Estadão Conteúdo

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