O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contrária aos limites impostos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao valor da indenização por danos morais trabalhistas. Prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto.
A reforma trabalhista tabelou os valores para a indenização com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador. A indenização, por esse critério, pode ser leve (até 3 vezes o último salário), média (até 5 vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
O relator, Gilmar Mendes, propôs uma nova interpretação aos dispositivos questionados, mas defendeu que eles continuem na lei. O magistrado foi seguido até agora pelos ministros Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O julgamento, em plenário virtual, começou na última sexta-feira, 16, e segue até as 23h59 de hoje.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Ele entendeu que os dispositivos que estabelecem parâmetros para a indenização devem ser declarados inteiramente inconstitucionais e removidos da lei.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entrou com uma das ações em análise, argumentou que a lei limita o trabalho dos juízes e fere o princípio da isonomia.
“Se de um lado a referência ao salário do ofendido como parâmetro para a fixação da indenização, poderia ser considerado proporcional para a correta fixação da indenização, de outro deverá ser considerado contrário ao princípio da isonomia, porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral (p.ex.: tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”, sustentou a associação ao STF.
Outras duas ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que também alegam afronta ao princípio da isonomia. “Vítimas de um mesmo acidente de trabalho, terão regramentos distintos para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais”, aponta a CNTI.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em 2019, a procedência dos pedidos e a derrubada do tabelamento. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado se manifestaram pela rejeição das ações, sob o argumento de que a Constituição não proíbe o legislador de estabelecer balizas à fixação da indenização.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atua como amicus curie no processo, defendeu a constitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista. Para a entidade, a busca de parâmetros para a indenização visa garantir segurança jurídica para os empregadores.
Por Lavínia Kaucz
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