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Caixa suspende cobrança do Pix para pessoa jurídica, após determinação de Lula

A Caixa Econômica Federal confirmou, por meio de nota, a suspensão da cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. O recuo havia sido antecipado pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), após determinação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota divulgada há pouco, a instituição esclareceu que a cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.

“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”, diz a nota.

Segundo a instituição, a decisão de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado, mas não havia sido executada “devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”.

“A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica”, conclui a instituição.

Na segunda-feira, 19, a Caixa informou que começaria, a partir do dia 19 de julho, a cobrar tarifa Pix de clientes pessoa jurídica privada. O anúncio, contudo, gerou insatisfação nos bastidores do Palácio do Planalto.

Mais cedo, o Broadcast apurou que Lula teria ordenado a suspensão da cobrança, uma vez que a presidente da Caixa, Rita Serrano, não consultou a Casa Civil antes de anunciar a decisão.

Em reunião ministerial na última semana, Lula ordenou que qualquer mudança de rumo ou novas medidas precisam passar pelo crivo do Palácio do Planalto, a exemplo da Secretaria de Comunicação Social (Secom), sob chefia de Paulo Pimenta. A secretaria, contudo, também não havia sido comunicada da decisão.

Por Sofia Aguiar

Estadão Conteúdo

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