O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, lei que altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para dispor sobre as regras de preços de transferência. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15, a nova lei aplica-se na determinação da base de cálculo do dois tributos de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.
A lei resulta da aprovação de projeto de lei de conversão de medida provisória enviada ao Congresso ainda pelo governo de Jair Bolsonaro.
Quando da edição da MP, o então governo disse que a medida não iria gerar impacto financeiro orçamentário e que consiste em um alinhamento aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para promover um melhor ambiente de negócios no País.
Por Luci Ribeiro
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