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Eletrobras: ADI é ajuizada requerendo inconstitucionalidade de restrição de votos

A Eletrobras informou nesta segunda-feira, 8, que teve conhecimento, por notícia divulgada em site oficial da Advocacia-Geral da União, do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, liminarmente e no mérito, a declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 (Lei 14.182/2021), que prevê a restrição de voto aos acionistas que, individual ou coletivamente, reúnam mais de 10% de ações do capital votante da companhia, de forma que tal mecanismo só se aplique prospectivamente a eventuais novas ações adquiridas pela União e não à sua participação detida antes da desestatização da Eletrobras.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa afirma que o objetivo da ADI seria assegurar o direito da União de votar de forma proporcional à participação ora detida no capital votante da Companhia, acima do limite de 10% que se aplica indistintamente a todos os acionistas no novo regime de true corporation da Eletrobras. Ainda segundo a notícia divulgada, a finalidade da ADI não seria a reestatização da Eletrobras nem a alteração de seu regime jurídico vigente.

“No entanto, caso deferido o pedido liminar e/ou julgada procedente a ADI pelo Supremo Tribunal Federal, a União e seu grupo potencialmente recuperariam a preponderância nas deliberações da assembleia geral, tendo em vista a participação detida por referido grupo nas ações ordinárias da Companhia em circulação, o que contraria as premissas legais e econômicas que embasaram as decisões de investimento do mercado – inclusive os milhares de trabalhadores titulares de contas do FGTS -, a partir de modelagem desenvolvida pela própria União”, afirma.

A Companhia recorda, nessa oportunidade, que o processo de desestatização da Eletrobras seguiu fielmente todo o trâmite legalmente previsto, conduzido pelo BNDES e deliberado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI, objeto de amplo debate e aprovação no Congresso Nacional, além de exame e validação prévios pelo Tribunal de Contas da União – TCU. À época, inclusive, foram ajuizadas quatro outras ADI questionando a mesma Lei nº 14.182/2021, nas quais não houve concessão de decisão liminar que de qualquer modo impactasse a consumação do processo de desestatização.

A Eletrobras lembra que devido à aprovação acima citada de todo o processo de privatização, e com base nas regras de governança estabelecidas para o novo estatuto social da Eletrobras, os acionistas aportaram, por meio de aumento de capital, os recursos suficientes para o pagamento de RS 26,7 Bilhões, realizado em 20 de junho de 2022, à União, a título de bônus de outorga, além da companhia já ter efetuado o pagamento de determinadas parcelas das obrigações da CDE e Fundos Regionais, que juntos totalizam cerca de RS 6,8 bilhões revertidos, até o momento, em favor do governo federal e da sociedade. Além desses pagamentos, a Eletrobras contabilizou em junho de 2022, um saldo total a pagar referente a outorga e as obrigações de cerca de R$ 40,4 bilhões, que serão atualizadas conforme previsto na legislação”, afirma a empresa.

“A companhia acredita que o processo de privatização foi conduzido em conformidade com a Lei n. 14.182 e a Constituição, e informa que avaliará as medidas que eventualmente devam ser adotadas pela Companhia visando a manutenção de ambiente confiável para a realização de investimentos pela Eletrobras no país e a segurança jurídica de todos os seus acionistas e do mercado em geral”, afirma.

Por Beth Moreira

Estadão Conteúdo

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