A juíza Simone Soares Bernardes, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou nesta quarta-feira, 26, o acordo fechado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Caixa Econômica Federal na esteira dos episódios de assédio sexual e moral denunciados por funcionários do banco implicando o ex-presidente da instituição, Pedro Guimarães.
Com a decisão, é encerrada a ação civil pública movida pela Procuradoria contra a empresa pública, por supostamente ‘tolerar’ as práticas. O MPT atribuía ao banco ‘omissão’ na investigação das denúncias formalizadas internamente.
A parcela do processo que atinge Pedro Guimarães segue tramitando na Justiça do Trabalho de Brasília, em sigilo. O MPT pede que o ex-presidente da Caixa seja condenado a pagar R$ 30,5 milhões pelos episódios de assédio.
A ação em questão foi movida após três meses de investigação pela Procuradoria do Trabalho, que ouviu 38 testemunhas. Segundo o órgão, as ‘vítimas relataram desde toques físicos em partes íntimas, sem consentimento, até convites constrangedores e punições em razão de recusa às investidas de Pedro Guimarães’.
No acordo fechado com o Ministério Público do Trabalho, a Caixa se comprometeu a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. O valor será revertido ‘a instituições sem fins lucrativos voltados para a proteção dos direitos transindividuais dos trabalhadores ou de cunho social, cuja atividade seja de notório interesse público’. As entidades ainda serão designadas pelo MPT.
A Caixa tem 30 dias, a partir da homologação, para depositar o montante em conta judicial.
Além do valor relativo aos danos morais, o acordo assinado entre a Caixa e o procurador do Trabalho Paulo Neto estabelece uma série de medidas a serem cumpridas pelo banco.
A empresa terá de implementar, em 90 dias uma ‘Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, garantindo canais de denúncias seguros, que resguardem o anonimato, o sigilo e a privacidade dos denunciantes e tempo recorde para resolução dos casos’. O prazo para análise das denúncias será de 30 dias. Já o das apurações será de 180 dias.
Além disso, a Caixa vai ter que divulgar, em seu Portal da Transparência, a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação. O acordo ainda cita a realização de auditorias externas ‘para identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio’.
O texto validado nesta quarta-feira, 26, prevê multa de R$ 5 mil diária em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo. O valor deverá ser multiplicado pelo número de irregularidades identificadas, com o teto de R$ 150 mil.
COM A PALAVRA, A CAIXA
A CAIXA confirma homologação do acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho relativo às denúncias de assédio moral e sexual envolvendo ex presidente da instituição.
A CAIXA efetuará o pagamento e cobrará judicialmente o ressarcimento dos valores do ex-presidente.
O banco ressalta que fortaleceu sua governança para apurar denúncias, proteger denunciantes e empregados, bem como a própria instituição.
Além das medidas judiciais e correcionais, foram reforçadas e implementadas ações de combate às práticas de assédio sexual e moral. A CAIXA fortaleceu seu canal de denúncias, que é operado com garantia de sigilo por profissionais especializados e instituiu o canal de acolhimento aos empregados vítimas de assédio.
A CAIXA também implementou política específica de prevenção e combate ao assédio moral e sexual e à discriminação e realizou ações de aculturamento sobre o tema para empregados e dirigentes.
Por Pepita Ortega
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