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Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial da Cervejaria Petrópolis, dona da Itaipava

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou na quinta-feira, 13, o pedido de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Crystal e Petra. A empresa soma dívidas estimadas em R$ 4,2 bilhões em março, e havia feito o pedido de recuperação à Justiça em 27 de março. Com a decisão da juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5.ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, ficam suspensas todas as ações ou execuções contra a companhia.

Com 24 mil empregos diretos e 100 mil indiretos estimados, o grupo alegou atravessar uma crise de liquidez que já perdurava um ano e meio.

A empresa afirmou ter registrado uma “drástica redução de receita” no período, “em razão da grande queda no volume das vendas”, de acordo com a defesa realizada pelo escritório Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados.

Também disse ter sido impactada pelo “aumento incessante da taxa Selic, utilizada sucessivamente pelo Banco Central como principal ferramenta de política monetária para combate a inflação”.

“Diante do atual nível de endividamento do Grupo Petrópolis e mantidos os spreads das operações atuais, o aumento da Selic/CDI gera um impacto de aproximadamente R$ 395 milhões por ano no fluxo de caixa”, afirmou a empresa.

No fim de março, a Justiça havia concedido ao grupo uma tutela cautelar de urgência que determinava a liberação dos recursos da empresa pelo Banco Santander, Fundo Siena, Daycoval, BMG e Sofisa. A decisão também nomeava como administradores judiciais o escritório de advocacia Zveiter e a empresa Preserva-Ação, do advogado Bruno Rezende.

O Grupo Petrópolis detém participação de 13% no mercado de cervejas do País. Segundo a petição em que pediu recuperação judicial, a empresa vendeu no ano passado 24,1 milhões de hectolitros de bebidas, representando uma queda de 23% na comparação com 2020. Essa redução significou um recuo de 17% na receita bruta do período.

A companhia também acusou os concorrentes da adotarem um “planejamento tributário abusivo”, condenado pela Receita Federal, para conseguir não repassar o aumento de custos dos últimos dois anos ao consumidor final. O Grupo Petrópolis, de acordo com sua defesa, não adotou a mesma prática e precisou reduzir as margens para continuar competitiva, o que também a teria prejudicado.

Por isso, a empresa afirmava que as medidas solicitadas no pedido de recuperação judicial eram urgentes para evitar “iminente estrangulamento do fluxo de caixa” diante do vencimento de dívidas financeiras.

Por Redação O Estado de S. Paulo

Estadão Conteúdo

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