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STF: placar se acirra em 5 a 5 em ação ADC 49, de impacto bilionário para varejo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve terminar hoje, no plenário virtual, o julgamento de uma ação de impacto bilionário para o varejo e comércio eletrônico. O que está em jogo é o destino dos créditos de ICMS após a Corte determinar que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes. Esta é a quinta vez que o Supremo tenta julgar o tema.

A decisão sobre a não incidência do tributo no deslocamento de bens foi tomada em abril de 2021 na ADC 49. Desde então, o foco da discussão se tornou a transferência dos créditos que as empresas utilizavam para abater o imposto. O mecanismo, além de reduzir o impacto do ICMS, permitia que as empresas equilibrassem o caixa entre suas unidades de diferentes estados.

Agora, a preocupação é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados. Um estudo da Tendências Consultoria Integrada estima perda de R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano para as dez maiores empresas do varejo do País.

Até o momento, os ministros estão divididos em duas teses diferentes. Cinco ministros (Edson Fachin, que é o relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Passado esse prazo, as empresas terão direito à transferência de créditos mesmo se os estados ainda não tiverem regulamentado a questão.

Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram pela modulação dos efeitos a partir de 18 meses contados a partir da publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Toffoli, que abriu a divergência em relação ao voto de Fachin, afirmou que considera “prematuro” definir as consequências da não regulamentação.

A posição de Fachin é apontada por tributaristas como a mais vantajosa para os contribuintes, pois resguarda a segurança jurídica. Caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, o voto de desempate.

Por Lavínia Kaucz

Estadão Conteúdo

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