O empresário Nelson Tanure recebeu três multas de R$ 500 mil em julgamento pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A punição se deveu a embaraços à fiscalização; à omissão de ser controlador da PetroRio; e por não apresentar aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações. O julgamento aconteceu na terça-feira, 11.
Também foi multado, em R$ 600 mil, o diretor de relações com investidores Blener Braga Cardoso Mayhew, por omitir que Tanure detinha o controle da companhia e não declarar as relações dos conselheiros com os controladores.
A multa de Tanure que se refere a embaraço à fiscalização – por não apresentar resposta ou ter apresentado respostas incompletas ou inverídicas, aos ofícios da reguladora, que o intimaram a fornecer informações – foi decidida por unanimidade.
Da mesma forma, a penalidade por omitir a aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações também foi aprovada por todos os membros do colegiado. A terceira, decidida por maioria, foi aplicada por deixar de comunicar ao diretor de relações com investidores da PetroRio a aquisição do controle acionário da companhia, para fins de divulgação de fato relevante.
Quanto à acusação de embaraço à fiscalização, na qualidade de sócio-administrador e responsável legal pela JG Petrochem, o empresário foi absolvido. Também foi absolvido da acusação de abuso do poder de controle por, como detentor indireto da maioria do capital votante da PetroRio, supostamente ter usado o caixa da companhia para adquirir ações da Oi.
Por sua vez, Nelson Queiroz Tanure, filho de Tanure, foi absolvido da acusação de embaraço à fiscalização, na qualidade de sócio-administrador e responsável legal pela JG Petrochem.
Mayhew foi absolvido da acusação de desvio de finalidade, por supostamente ter usado caixa da PetroRio para adquirir ações de emissão da Oi, na qualidade de administrador da companhia, atendendo interesses do controlador indireto da PetroRio.
O diretor, porém, foi multado em R$ 300 mil por, na qualidade de diretor de relações com investidores da PetroRio, ter divulgado Formulário de Referência com informações incompletas, omitindo que Tanure detinha o controle da empresa.
A segunda multa, de igual valor, se deve ao fato de, na qualidade de diretor de relações com investidores da PetroRio, ter informado que conselheiros que tinham ligação com o controlador indireto da companhia eram independentes.
Pulverização de capital
A apuração da reguladora do mercado de capitais focou principalmente os fatos a partir de 24 de outubro de 2014, quando o Conselho de Administração da PetroRio (na época, HRT Participações em Petróleo), aprovou a emissão das debêntures, no mínimo de R$ 60 milhões e máximo de R$ 90 milhões.
Mas queixas indicaram que a emissão só foi viabilizada graças à atuação da JG Petrochem Participações, que chegou a ter na PetroRio participação equivalente a 19,25% das ações com direito a voto, apontou a apuração.
Indícios apontavam que a JG Petrochem era um veículo usado por Tanure para seus investimentos na PetroRio. Mas a petroleira, lembra a acusação, alegava que não estava caracterizado o controle pela JG Petrochem, pois a participação máxima desta foi de 19,25%. Porém, a Superintendência de Relações com Empresas constatou que o maior quórum nas assembleias em 2014 (após a JG Petrochem ter passado a investir na Petro Rio) e 2015 foi de 38,07%.
“Isso significava que, em todas as assembleias da PetroRio daquele período (inclusive naquela que deliberou acerca da aprovação da emissão das debêntures), a JG Petrochem, com sua participação de 19,25%, refletiu a maioria do capital votante”, sublinhou a diretora relatora Flávia Perlingeiro.
Por Juliana Garçon
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