O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira, 28, que a alíquota da Cide sobre os combustíveis continuará zerada. Já a incidência do Pis/Cofins sobre a gasolina e etanol será recomposta parcialmente. Na gasolina, passará de zero para R$ 0,47 e sobre o etanol passará de zero para R$ 0,02.
Antes da desoneração promovida pelo governo de Jair Bolsonaro, as alíquotas eram de R$ 0,69 e R$ 0,24 por litro, respectivamente. A Cide-combustíveis está zerada desde a greve dos caminhoneiros, em 2018.
Reoneração tem renúncia de R$ 6,6 bi
Barreirinhas explicou que a incidência de imposto de exportação sobre o óleo cru completa a arrecadação prevista com a reoneração parcial de Pis e Cofins sobre a gasolina e o etanol para que se alcance a receita que seria obtida com a tributação total dos combustíveis, de R$ 28,9 bilhões.
Hoje, o Ministério da Fazenda anunciou a reoneração do PIS/Cofins sobre a gasolina de zero para R$ 0,47 e do etanol de zero para R$ 0,02. Antes da medida de desoneração promovida pelo governo de Jair Bolsonaro, as alíquotas eram de R$ 0,69 e R$ 0,24 por litro, respectivamente.
“A reoneração parcial frustra a receita em R$ 6,6 bilhões”, disse, lembrando que, com a edição da Medida Provisória (MP) que prorrogou a desoneração dos combustíveis nos primeiros dias do governo, a expectativa era de que os tributos retornassem em sua totalidade a partir de 1º de março. “Era o nosso compromisso de R$ 28,9 bilhões.”
A nova MP, que deve ser editada ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial da União, terá duração de quatro meses. Depois, em tese, a reoneração voltaria completamente. “Mas vai depender do Congresso. O governo sempre vai defender sustentabilidade fiscal.”
Barreirinhas também informou que não haverá mais a incidência de Pis/Cofins sobre a venda dos combustíveis do produtor para a refinaria. Segundo o secretário, as refinarias estavam acumulando crédito tributários e não conseguiam compensá-los depois. Agora, o tributo só será cobrado na cadeia da venda das refinarias para frente. “A incidência de PIS/Cofins na venda para refinaria será afastada, sem impacto fiscal.”
Por Antonio Temóteo, Eduardo Rodrigues,Thaís Barcellos e Giordanna Neves
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