O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento sobre transferência de créditos do ICMS. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o caso tem impacto bilionário para o varejo – um estudo da Tendências Consultoria Integrada apresentado ao Supremo estima perda de R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano para as dez maiores empresas do varejo do País. Esta é a quarta vez que a Corte tenta julgar a ação.
Está em análise o destino dos créditos de ICMS após o STF ter decidido, em 2021, que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes. Agora, o Supremo discute a modulação dos efeitos da decisão e também o que acontecerá com os créditos que as empresas utilizavam para abater o imposto.
No regime do ICMS, chamado de “não cumulativo”, o tributo é compensado ao longo da cadeia produtiva em forma de crédito. Assim, as empresas aproveitam o que foi pago na etapa anterior para abater na próxima. A transferência de créditos, além de reduzir o impacto do ICMS, permitia que as empresas equilibrassem o caixa entre suas unidades de diferentes estados. Agora, a preocupação é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados.
Até a suspensão do julgamento, o placar estava empatado em 4 a 4. Moraes já havia votado.
Os ministros estão divididos em duas teses diferentes. Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Passado esse prazo, as empresas terão direito à transferência de créditos mesmo se os estados ainda não tiverem regulamentado a questão.
Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux votaram pela modulação dos efeitos a partir de 18 meses contados a partir da publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Toffoli, que abriu a divergência em relação ao voto de Fachin, afirmou que considera “prematuro” definir as consequências da não regulamentação.
Com a mudança no regimento da Corte aprovada no final do ano passado, o ministro deverá apresentar seu voto em até 90 dias. Após esse prazo, o caso será liberado automaticamente para análise dos demais ministros.
Por Lavínia Kaucz
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