O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira, 14, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para por fim à ação contra a Medida Provisória 1.160/2023, que retoma o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Pelo acordo, em caso de empate nos julgamentos do Conselho, o voto se mantém a favor do Fisco, mas não será aplicada multa aos contribuintes. O pagamento da dívida será acrescido somente da taxa básica de juros, a Selic.
Além disso, as multas já aplicadas em casos antigos serão extintas. Outras ponderações acatadas pelo governo são o prazo de três meses para que o contribuinte e a Fazenda possam negociar o parcelamento da dívida em 12 meses. Se o contribuinte decidir pagar e não questionar a dívida na Justiça, ainda haverá supressão dos juros. Isso vale tanto para casos a serem julgados quanto para os passados.
“Nós estamos falando aí de 130 empresas que respondiam por metade do estoque em valor do Carf, 130 empresas respondiam por R$ 600 bilhões no Carf. Foi uma polêmica muito grande. Eu acho que todos nós aprendemos com a situação e encaminhamos, então, ao STF com o entendimento que tem a vigência enquanto durar a medida provisória no Congresso Nacional, porque, evidentemente, o Congresso vai ter o seu tempo agora de deliberar sobre o assunto. E eu espero que os parâmetros estabelecidos no acordo sirvam de guia para o julgamento no Congresso Nacional e eventual sanção do presidente da República”, disse.
Segundo Haddad, se o contribuinte pagar a dívida na esfera administrativa e resolver essa pendência, cai os juros. Se o contribuinte recorrer ao Judiciário voltam os juros a partir do auto de infração.
Por Antonio Temóteo
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