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BTG ataca acionistas da Americanas e acusa varejista de agir de má-fé

No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que aceitou pedido da Americanas para suspender vencimentos antecipados e efeitos de inadimplência, o BTG faz duros ataques aos acionistas de referência da empresa e contesta a iniciativa de tentar suspender o pagamento de dívidas. “É o fraudador pedindo às barras da Justiça proteção ‘contra’ a sua própria fraude”, diz o documento. O plantão judiciário do TJRJ negou o recurso.

O instrumento, de 38 páginas, critica a Americanas por pedir não apenas a suspensão da exigibilidade de obrigações e o congelamento de vencimentos antecipados, mas também os que já foram feitos, para que fossem “desfeitos”, com a devolução de mais de R$ 1,2 bilhão que o BTG tinha recebido, que representa apenas uma fração do crédito em aberto.

No documento, os advogados discorrem sobre a trajetória do “trio por trás do controle da empresa”, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, descrevendo a atuação deles em outras companhias nas últimas décadas. Relacionam ainda os contratos realizados entre o BTG e a Americanas e destacam a tentativa de retirada de R$ 800 milhões em investimentos do banco, horas antes da divulgação do fato relevante do dia 11 “de maneira sorrateira”, o que mostra, segundo a instituição, “a má-fé do Grupo Americanas”.

“O objetivo era simplesmente concluir a fraude sem exposição dos verdadeiros atores por trás do fracasso. O escândalo da Americanas não se trata de um rombo recente, mas construído ano a ano há mais de década, tudo parte de um plano engendrado para lucrar às custas de todo o mercado financeiro e sair ileso, com bens blindados no exterior”, afirma a defesa do banco, feita pelos escritórios Galdino&Coelho Pimenta Takemi Ayoub e FCDG Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide.

O BTG enxerga a concessão da tutela de urgência como uma decisão gravíssima e diz que esta não poderá produzir quaisquer efeitos concretos, pois distorce a finalidade do instituto da recuperação judicial, conferindo proteção legal, inclusive em caráter antecipado, a alguém que se tornou insolvente. “Se a insolvência decorre de fraude, como é o caso, ou o acionista controlador aporta os recursos necessários para cobrir o rombo da fraude ou é caso de falência; não existe uma terceira hipótese.”

Além disso, considera que a decisão absolve liminarmente os acionistas controladores, os três homens mais ricos do Brasil, com patrimônio conjunto avaliado em mais de R$ 180 bilhões, sem que paguem a conta, “colocando o fardo da sua lambança contábil nos ombros dos credores”

O valor dessa fortuna, segundo o banco, seria suficiente para fazer frente às despesas operacionais necessárias à manutenção das atividades da companhia. E, mesmo que não fossem, a suspensão de exigibilidade de obrigações concedida na medida deixa no caixa da Americanas cerca de R$ 10 bilhões e R$ 4 bilhões de recebíveis de cartão de crédito com liquidez imediata, quantia necessária para seu funcionamento.

O BTG argumenta também que diante de uma crise de insolvência de uma empresa que tem na fraude contábil o seu modelo de negócio, não há função social subjacente que se possa preservar. “Fraude contábil não é função social legítima, merecedora da proteção da lei, mas sim um ato que deve ser punido severamente, com suas potenciais consequências criminais.”

Em nota a respeito da liminar do BTG, a Americanas voltou a dizer que a medida cautelar visa a sustentação jurídica necessária para que tanto a Americanas como os credores possam chegar a um possível acordo. “A Americanas reitera a importância da manutenção da liminar, apesar da tentativa de suspensão, o que poderia gerar assimetria entre os seus credores, inclusive bancos, e não ajudaria no processo.”

A empresa disse ainda que trabalha para, dado o seu peso social em todo o Brasil gerando mais de 100 mil empregos diretos e indiretos, encontrar uma solução com os seus credores. “Nesse momento, a companhia segue acreditando na proteção da medida cautelar e no compromisso dos credores de retornarem com uma proposta. A Americanas apontará em breve a sua equipe de negociação com os credores.”

Por Marcia Furlan

Estadão Conteúdo

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