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Justiça nega pedido do BTG contra suspensão de pagamento de dívidas da Americanas

O desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou agravo de instrumento apresentado pelo BTG Pactual contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que aceitou pedido da Americanas para suspender vencimentos antecipados e efeitos de inadimplência.

A companhia tinha requerido tutela cautelar em caráter antecedente, junto à B2W Digital Lux S.A.R.L. e à JSM Global S.A.R.L., a fim de suspender pagamentos de dívidas de credores que já começavam a se movimentar para tentar receber os valores, após a divulgação pela empresas de inconsistências contábeis na casa de R$ 20 bilhões.

Na decisão, o desembargador considerou que o pedido feito em sede de plantão judiciário não pode ser conhecido, por não estar prevista na resolução que rege as competências do plantão judiciário.

Ele ressaltou também que as partes e os interessados não tinham sido intimados na decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara, que foi publicada no sábado, acrescentando que entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o curso dos prazos processuais são suspensos.

“Não é demais lembrar que a competência do juiz plantonista é transitória e tem caráter precário, devendo ser exercida quando houver necessidade de decidir medidas cautelares urgentes, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou no caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”, diz o juiz na decisão. “Todavia, a medida aqui pleiteada pode ser perfeitamente realizada no horário normal de expediente forense, já que, ao menos no âmbito deste plantão judiciário, inexiste situação de demora que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação ao recorrente.”

Ele afirma ainda que a questão deve ser apreciada pelo relator natural, após a distribuição deste recurso, que deve ocorrer provavelmente nesta segunda-feira, 16.

Por Marcia Furlan

Estadão Conteúdo

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