A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou nesta quarta-feira, 27, uma nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP). A medida regulamenta o uso de recursos de contas do Fundo para a quitação de prestações em atraso no financiamento habitacional.
Na nova redação, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas no FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso.
A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não.
A medida é válida entre 2 de maio e 31 de dezembro deste ano. Após este período, voltará a condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.
A alteração temporária foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada, que elencou “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”.
A Caixa é o agente operador do FGTS.
Ainda de acordo com a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia permanecem as mesmas.
Por Matheus Piovesana
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