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Febraban: medidas anunciadas por BC vão na direção de equilíbrio regulatório

As novas regras prudenciais para instituições de pagamento anunciadas nesta sexta-feira, 11, pelo Banco Central vão na direção do equilíbrio regulatório entre as atividades financeiras e de pagamento, proporcionais ao porte e complexidade das empresas, avalia a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota enviada à imprensa. “Acreditamos que esse é o caminho para promoção da competitividade e da melhora da qualidade dos serviços oferecidos aos clientes.”

O endurecimento da regulação prudencial das instituições de pagamento era uma demanda dos bancos, que argumentavam que algumas fintechs cresceram muito, mas suas exigências continuavam mais frouxas.

Para a Febraban, em uma primeira avaliação, as medidas são “um passo muito importante e na direção correta”, mas precisam de análise mais aprofundada, dada à extensão das mudanças. Além disso, o BC ainda deve soltar regras adicionais nos próximos meses. As normas publicadas hoje entram em vigor a partir de janeiro de 2023, mas só estarão plenamente implementadas em janeiro de 2025.

A federação que representa os grandes bancos comparou as novas normas anunciadas hoje pelo BC com os novos requisitos de Basileia 3 para os bancos, em vigor desde 2013, na medida que configuram um importante e novo marco regulatório de capital e gerenciamento de riscos para a indústria de pagamentos.

A Febraban ainda afirma que o novo arcabouço é um caminho natural, que reflete o amadurecimento do setor de pagamentos no País, que trouxe benefícios de competitividade, mas também riscos ao negócio e ao sistema financeiro que precisam ser monitorados, gerenciados e mitigados.

“A nova regulamentação busca o difícil equilíbrio entre uma normatização efetiva, que contribua para a redução do risco do setor e que, ao mesmo tempo, seja simétrica, evitando arbitragens regulatórias e que preserve os incentivos à inovação e à competição no setor financeiro.”

Em linha com Basileia 3, a Febraban afirma que o novo marco regulatório para instituições de pagamento traz mudanças na quantidade e na qualidade do capital demando dessas instituições. Há definição de novos índices e nova composição do seu Patrimônio de Referência, bem como pela introdução de um novo perímetro regulatório de consolidação das empresas do mesmo grupo, destaca a federação.

Pelas novas regras, as IPs deverão, ao longo da implementação, elevar a quantidade de capital e melhorar sua qualidade, excluindo ativos de baixa capacidade de absorver perdas em momento de estresse, como já ocorre nos bancos.

Segundo a Febraban, ao longo da implementação de Basileia 3, os bancos brasileiros excluíram da sua base de capital cerca de R$ 150 bilhões ou 15% de todo o capital do sistema em ativos intangíveis, ágios, créditos tributários e participações em empresas, dentre outros.

“Portanto, as novas regras são mudanças bem-vindas, mais que isso, necessárias, e que estão sendo implementadas de forma gradual, respeitando a segmentação e o tipo de risco trazido por estas instituições.”

Cartão de Crédito

A Febraban ainda registrou que a norma final trouxe importante mudança em relação à consulta pública que tratou do tema (78) nas operações referentes a cartão de crédito. Conforme o BC, todos os conglomerados que tenham instituições financeiras (Tipo 1 – liderados por IF – e Tipo 3 – liderados por IPs) precisarão seguir a regulamentação de Basileia. Só os conglomerados do tipo 2, liderados por instituições de pagamento sem instituições financeira no grupo, terão requerimentos de capital baseados na volumetria de operações.

“A solução é positiva pela redução potencial das assimetrias regulatórias nestas operações, já que apenas as IPs que não correm risco de crédito permanecem nesta sistemática.”

Por Thaís Barcellos

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