Ao contrário do que foi informado anteriormente, a decisão do TST, em 2018, não foi favorável à Petrobras, mas aos sindicatos. Segue versão corrigida:
A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a favor da Petrobras em processo trabalhista que poderia custar à empresa R$ 47 bilhões, maior valor já contestado por seus empregados. Dos cinco ministros que participaram do julgamento, três já votaram contra o recurso de um grupo de sindicatos trabalhistas contra a decisão do ministro do STF Alexandre Moraes, de julho do ano passado, favorável à companhia. Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Moraes, relator do processo iniciado na última sexta-feira.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, porque teria ligação com alguma das partes do processo e, por isso, não votou. Falta ainda a manifestação do voto da ministra Rosa Weber que, ainda que seja favorável aos trabalhadores, não vai conseguir reverter a posição da maioria.
O processo trata do cálculo de remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela empresa – a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que fixou um piso salarial para as ocupações. Sindicatos reclamam da inclusão de adicionais nessa remuneração.
A interpretação da Federação Única dos Petroleiros (FUP) é de que a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. O argumento da entidade é de que adicionais legais, como os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobras.
Apesar da derrota, a federação quer voltar a debater o tema no Supremo. “Embora seja relevante o julgamento na turma, ele não deverá pôr fim à discussão. A expectativa é de que a matéria referente a repercussão geral que é favorável aos trabalhadores seja submetida futuramente a julgamento no Plenário do STF e as assessorias jurídicas da FUP e dos sindicatos de petroleiros seguem mobilizadas, atuando junto ao STF para fazer prevalecer a jurisprudência do TST”, afirmou Deyvid Bacelar, coordenador geral da FUP, ao Broadcast.
A Petrobras, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que vem cumprindo rigorosamente os termos ajustados em comum acordo com as entidades sindicais em 2007 e que o questionamento sobre os pagamentos na esfera judicial ocorreu somente em 2010, três anos após a assinatura do acordo coletivo que trata do assunto.
Os trabalhadores saíram vitoriosos em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018. Mas, no ano passado, Moraes acatou recurso da Petrobras, no STF, ao concluir que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas e que não houve violação ao princípio de isonomia entre os empregados da petrolífera.
Na última sexta-feira, ele afirmou, em seu novo voto, dessa vez na 1a Turma do Supremo , que “não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”.
Por Fernanda Nunes
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