Política

Bolsonaro sanciona novo marco cambial do Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Conhecida como o novo marco cambial do País, o texto moderniza a legislação atual, que é de 1935, e representa uma “revolução” no mercado de câmbio, de acordo com o Banco Central. A lei sancionada está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e entra em vigor em um ano.

Dentre as principais novidades da nova lei, estão: mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa realizar no País operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional; facilitação para que compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras; facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central; e facilitação de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do País.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressalta que “a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”. Também, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.

A lei ainda abre maior possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior.

Pelo novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas para o Banco Central, “como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio”.

Por Luci Ribeiro

Siga o Mercado News no Twitter e no Facebook e assine nossa newsletter para receber notícias diariamente clicando aqui.

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Justiça nega pedido por AGE na Petrobras que protelaria posse de Magda Chambriard

A Justiça Federal negou um pedido de decisão liminar que poderia obrigar a Petrobras a…

2 horas ago

Visões de Maria, estátuas que choram; veja novas regras do Vaticano para validar evento sobrenatural

O Vaticano revisou na sexta-feira, 17, o processo de avaliação de supostas visões da Virgem…

7 horas ago

Reguladores e setor bancário dos EUA devem focar em riscos mais críticos, diz diretora do Fed

A turbulência bancária ocorrida no ano passado nos Estados Unidos ilustra claramente que supervisores e…

12 horas ago

ABBC diz que redução no teto do consignado INSS prejudica bancos de menor porte

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirma que as reduções do teto dos juros do…

1 dia ago

Governo enviará MP para flexibilizar lei de licitações em casos de calamidade, diz ministra

A ministra da Gestão, Esther Dweck, anunciou que o governo federal enviará uma Medida Provisória…

1 dia ago

AGU parabeniza 3 Poderes por ‘alto nível de diálogo interinstitucional’ sobre desoneração

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou na rede social X (antigo…

1 dia ago