A ITA, companhia aérea do grupo Itapemirim, assinou nesta terça-feira, 28, um acordo junto ao Procon-SP se comprometendo a prestar assistência e a reembolsar integralmente todos os passageiros afetados pela suspensão de seus serviços que registrarem uma reclamação no site do Procon-SP. O descumprimento do termo implica em multa de R$ 5 milhões para a companhia.
De acordo com o Procon-SP, no termo assinado pela empresa, a ITA fica obrigada a ressarcir integralmente todos os consumidores que registrarem uma reclamação em seu site. A companhia também deverá providenciar a requisição de estorno junto à instituição financeira responsável pelo cartão do cliente no prazo máximo de dez dias.
No acordo, a empresa também se compromete a realizar o transporte dos consumidores afetados para a cidade onde ele residir, prioritariamente, por meio aéreo, podendo, em caso de indisponibilidade de assento, disponibilizar outro meio de transporte. A empresa também deve arcar com o pagamento das despesas com hospedagem, alimentação e transporte. “No caso do transporte ser realizado por meio rodoviário, a empresa compromete-se ao reembolso integral da passagem aérea”, ressalta o Procon.
O termo também prevê que a ITA irá disponibilizar um canal de atendimento 24 horas, por telefone, junto ao Procon-SP e demais unidades de Procons Estaduais, além de reforçar seus canais de atendimento ao consumidor, inclusive com atendimento presencial a ser realizado nos guichês dos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo.
Conforme mostrou o Estadão/Broadcast, no dia 17 de dezembro, próximo aos feriados de final de ano, a empresa pegou seus consumidores de surpresa ao suspender suas operações. A interrupção acabou resultando em uma procura desenfreada por voos em outras companhias aéreas, com passageiros pagando caro por trechos com várias conexões.
Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, o acordo “é importante para assegurar o reembolso aos consumidores, mas não isenta a ITA de nenhuma responsabilidade administrativa ou judicial em razão da suspensão das operações da empresa”. O diretor ainda completa que é importante o consumidor que desejar o reembolso registrar a reclamação no site do Procon-SP.
Por Matheus de Souza
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