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Provedores cobram do Cade acesso a acordo com operadoras para venda da Oi móvel

A associação que representa os provedores regionais de internet País cobrou do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que torne pública a minuta do acordo proposto a TIM, Vivo e Claro para que o órgão antitruste aprove o fatiamento da rede móvel da Oi entre as concorrentes.

O pedido partiu da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telcomp) em e-mail juntado ao processo na noite da última sexta-feira (12).

A venda da rede móvel da Oi para as rivais foi acertada por R$ 16,5 bilhões em leilão realizado em dezembro do ano passado. Desde então, aguarda o aval do Cade. Por sua vez, os provedores regionais veem riscos na concentração de mercado, pois muitos dependem das redes das grandes teles para prestar seus serviços de internet.

No início deste mês, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a aprovação do negócio, desde que acompanhado de contrapartidas previstas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), tais como o compartilhamento de redes de acesso, o aluguel de espectro e oferta de roaming para operadoras regionais, entre outros pontos.

O problema, na visão da Telcomp, é que o detalhamento do ACC não foi publicado. O Cade tornou público apenas um parecer em que apresenta a análise da concentração de mercado e as diretrizes para o acordo a ser firmado com TIM, Vivo e Claro. Mas a associação de provedores considera isso muito pouco para que se possa fazer uma análise das consequências para o setor.

“A referida minuta de ACC e os respectivos argumentos apresentados pelas requerentes (TIM, Vivo e Claro) encontram-se indisponíveis nos autos públicos deste ato de concentração, impossibilitando que a TelComp se manifeste”, argumentou.

“O parecer da superintendência-geral do Cade é bastante genérico quanto ao que é abrangido por tal minuta de ACC, de modo que é absolutamente inviável para a TelComp realizar uma devida análise a respeito da adequação e da suficiência dos termos e condições de tal acordo para o endereçamento dos reconhecidos riscos concorrenciais da operação”, acrescentou.

“A confidencialidade da minuta de ACC é benéfica tão somente às próprias requerentes”, complementou. A TelComp pediu também a suspensão da contagem do prazo de 30 dias para manifestações a respeito do assunto.

Por Circe Bonatelli

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Estadão Conteúdo

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