A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação da compra da Oi Móvel pela TIM, Claro e Vivo, condicionada à assinatura de um acordo que prevê, entre outras ações, o compartilhamento de redes, aluguel de espectro de radiofrequência, contratos de roaming e oferta de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.
Em despacho, a área técnica afirma que não há necessidade de distribuição da base de clientes da Oi entre concorrentes nem de venda de ativos.
Depois de um longo processo de recuperação judicial, a Oi leiloou seus ativos de serviço móvel em dezembro de 2020, quando as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da Vivo) apresentaram uma oferta conjunta pelo negócio.
Pelas regras do Cade, a análise de uma fusão ou aquisição começa pela superintendência-geral, que pode aprovar casos em que considere não haver riscos à concorrência. Quando há concentração elevada, como neste caso, a área técnica envia o processo para o tribunal com recomendações, que podem ou não ser seguidas pelo tribunal, que é quem dá a palavra final.
No parecer em que envia ao tribunal o caso das telefônicas, a superintendência do Cade ressalta que a operação reduz de quatro para três o número de empresas que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados.
“A análise realizada pela Superintendência demonstra que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que Tim, Claro e Telefônica Brasil forneçam esse acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada”, afirma.
Para a área técnica do Cade, esse risco poderá ser mitigado com as ações previstas no Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O entendimento prevê compromissos de oferta de ran sharing (compartilhamento de redes de acesso) e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Também foi previsto acordo de roaming e operadoras de rede móvel virtual para acesso às redes móveis em atacado aos demais players. “O objetivo é gerar condições para eventual entrada de concorrentes no setor”, afirmou o Cade. “A SG/Cade concluiu que o ACC negociado com as empresas é adequado para preservar a competitividade no mercado”.
O Cade tem 240 dias para analisar atos de concentração, prazo que, nesse caso, acabaria em 18 de novembro. Na semana passada, como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a superintendência-geral pediu mais 90 dias para o órgão analisar o processo, o que ainda será analisado pelo tribunal. Se o adiamento for aprovado, o prazo final para o órgão decidir sobre o negócio entre as operadoras de telefonia passará de para fevereiro de 2022.
Por Lorenna Rodrigues
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