O Conselho de Administração da Energisa aprovou a 15ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até quatro séries, no valor de até R$ 1,330 bilhão. Os títulos serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação e prazos de vencimento de 10, 15, 5 e 7 anos respectivamente da primeira, segunda, terceira e quarta séries.
Serão 1,330 milhões de debêntures, com valor de R$ 1 mil cada, sendo que necessariamente 330.000 deverão ser alocadas na primeira série e/ou na segunda série e necessariamente 1 milhão deverão ser alocadas na terceira série e/ou na quarta série.
A companhia destaca que as debêntures da primeira e segunda séries poderão não ser emitidas, caso a demanda seja inferior a R$ 50 milhões.
Os papéis terão atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e remuneração pelo maior valor entre Tesouro IPCA Juros Semestrais 2030 mais 0,65% ao ano ou 5,13% no caso da primeira série.
Para a segunda série, será usado o maior valor entre o Tesouro IPCA Juros Semestrais 2035 mais 0,70% ao ano ou 5,20% ao ano.
A terceira série terá remuneração de 100% da taxa DI mais 1,64% ao ano e, por fim, da quarta série, será 100% da taxa DI mais 1,80% ao ano. Os pagamentos de todas as séries serão semestrais.
Os recursos captados na emissão da primeira e segunda séries serão destinados ao financiamento futuro dos projetos de investimento em infraestrutura de distribuição e a transmissão de energia elétrica e serão transferidos para as geradoras controladas da Energisa na Paraíba, Sergipe, Rondônia e Tocantins e na transmissora do Amazonas.
Já a totalidade dos recursos da terceira e quarta série serão destinados à gestão ordinária dos negócios da companhia.
A emissão se enquadra das regras de projetos de infraestrutura considerados prioritários.
Por Marcia Furlan
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