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Pagamentos podem vir de novo fundo fora do teto de gastos

O governo quer propor ao Congresso a criação de um fundo para quitar mais rapidamente os valores parcelados de precatórios, como são chamados os recursos devidos pelo poder público após sentença definitiva na Justiça. A despesa com o pagamento antecipado de parcelas usaria recursos desse fundo e ficaria fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

A ideia é que o fundo seja formado por ativos da União, como empresas estatais que serão privatizadas, participações em empresas, recebíveis e imóveis. Esses ativos poderão ser usados para o pagamento antecipado de precatórios parcelados.

O parcelamento dessas dívidas judiciais foi proposto pelo governo como uma saída diante do crescimento dessa despesa previsto para 2022. Na elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem, os precatórios estão estimados em R$ 89 bilhões, bem mais que os R$ 56 bilhões previstos para 2021, o que é considerado um “excesso” pela equipe econômica. Os valores são informados pelo Judiciário e vêm de ações em que a União foi derrotada.

Uma fonte do governo explicou ao Estadão que a previsão de recursos no Orçamento para o pagamento dos precatórios ficará dentro do teto de gastos, o que inclui as prestações previstas para cada ano. No entanto, sempre que houver uma antecipação de parcela usando o fundo, o valor não será contabilizado no limite de despesas no ano de sua quitação.

O entendimento é que não se trataria de uma despesa corrente, porque o credor do precatório vai ficar com um ativo do governo. Além disso, há a avaliação de que manter esses gastos antecipados poderia inibir a ação do governo de tentar acelerar as privatizações e alienações de imóveis com o objetivo de quitar a dívida.

“Só fica fora do teto o que for usado para a liquidação do fundo”, explicou uma fonte da área econômica. Segundo essa fonte, trata-se de um ajuste patrimonial, como no caso de um precatório pago com “um pedaço” de uma estatal privatizada.

Segundo técnico ouvido pela reportagem, não haveria desconto no valor da dívida pela antecipação, apenas o benefício de acelerar o pagamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli

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Estadão Conteúdo

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