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Limite de declaração simplificada segue; quem recebe até R$ 3,1 mil fica isento

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, rebateu as críticas de que a limitação do desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil anuais prejudicará a classe média e disse que a mudança está mantida em seu parecer.

Segundo ele, com a correção da tabela do IRPF e a possibilidade do uso simplificado, na prática, quem receber até R$ 3,1 mil mensais ficará isento de imposto.

A faixa de isenção deve aumentar dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, segundo a proposta, mas a possibilidade do desconto simplificado para quem ganha até R$ 3,3 mil fará com que mais pessoas consigam acessar a isenção, disse o relator.

No desconto simplificado, é aplicado um abatimento de 20% sobre a renda declarada para auferir qual será a base de cálculo do imposto.

Entre quem ganha de R$ 3,3 mil a R$ 6,4 mil mensais, mesmo sem a possibilidade do desconto simplificado, Sabino disse que a declaração das contribuições ao INSS (que são um dos abatimentos legais no IRPF) já será capaz de reduzir a carga tributária em relação ao que é pago hoje pelo contribuinte.

O relator disse ainda que incluiu na proposta a prorrogação, por mais cinco anos, de três benefícios tributários que estão prestes a vencer, como para crianças e adolescentes e para contribuintes com câncer.

Juro sobre Capital Próprio

Sabino decidiu propor a extinção do Juro sobre Capital Próprio (JCP), instrumento usado pelas empresas de capital aberto (com ações em Bolsa) para distribuir lucros a seus acionistas, entre outras mudanças.

Na proposta original, o governo já havia indicado o fim da dedutibilidade da JCP no Imposto de Renda. Agora, Sabino decidiu pôr fim ao instrumento. “Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Na entrevista coletiva para apresentar as mais recentes modificações do parecer, nesta terça-feira, 2, o deputado assegurou que 100% das empresas terão redução da carga tributária, pois o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5 pontos porcentuais no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – dos quais 7,5 pontos são imediatos e 5 pontos dependem do alcance de metas de arrecadação.

Sabino reconheceu que “há algumas exceções” de grandes recebedores de lucros e dividendos (em valores de R$ 500 mil, R$ 200 mil, exemplificou), para quem a carga tributária cobrada hoje, considerada muito baixa, pode subir.

Após apresentar o parecer, o relator disse que a data de votação depende de uma decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).

Por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes

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Estadão Conteúdo

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