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Após nova condenação em MG, Vale diz estar sensível à situação de atingidos

Condenada pela 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG) a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral por trabalhador morto na tragédia de Brumadinho, num total de R$ 137 milhões, a Vale comentou hoje, por meio de nota, que é “sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem”.

Sem informar se vai recorrer da decisão, a Vale alegou que vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de “garantir uma reparação rápida e integral”. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros, filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral.

Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas. A nota acrescenta que será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos dos trabalhadores.

“Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade”, informou a empresa

A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A indenização, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério em 25 de janeiro de 2019 causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, num total de R$ 137 milhões.

Na ação impetrada, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos. Na decisão desta quarta-feira, trata-se do dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada.

Segundo Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do sindicato, a sentença traz justiça aos trabalhadores mortos. “Foram cruelmente abandonados pela Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições artroses e que tiveram décadas de vida abreviadas”, disse Garcez.

No processo, a Vale requereu no mérito a improcedência da ação. A mineradora alegou, entre outros prontos, a ilegitimidade do sindicato como autor ao representar trabalhadores já falecidos, além de questionar o cabimento de “ação civil pública ou coletiva em face de direitos individuais heterogêneos”.

Por Bruno Villas Bôas

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Estadão Conteúdo

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