O Ministério das Comunicações aprovou reajuste de 4,2915% das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).
O porcentual de reajuste “é líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2020, descontado o Fator de Produtividade”.
A portaria estabelece grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais e revoga as disposições da Portaria nº 370, de 29 de janeiro de 2020, com exceção de um outro porcentual de reajuste aplicado a serviços da empresa, de 4,094%, que vigorará por 64 meses, contados de outubro de 2017, quando o ato foi editado.
Por Luci Ribeiro
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