O Supremo Tribunal Federal (STF) decide a partir desta quinta-feira, 29, o desfecho de um impasse bilionário entre a União e empresas em torno da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A Corte já decidiu em 2017 que a cobrança é inconstitucional, mas o alto impacto nas contas levou o governo a pedir a modulação dos efeitos apenas para o futuro. As empresas, por sua vez, querem a devolução do que foi recolhido indevidamente no passado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que uma decisão favorável às empresas tenha impacto potencial de R$ 258,3 bilhões, volume capaz de agravar ainda mais a situação das contas brasileiras. As empresas, por sua vez, questionam o cálculo e também argumentam que ignorar o passivo pode prejudicar os balanços da companhias.
A questão é tão sensível para a equipe econômica que, às vésperas do julgamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para tentar apresentar os argumentos da União em defesa do recurso federal.
Nos últimos meses, a Receita já tem observado um crescimento expressivo nas chamadas compensações tributárias, quando empresas declaram ter créditos a receber e usam isso para pagar menos imposto. Em outubro do ano passado, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, reconheceu que esse aumento era fruto da decisão do STF.
Na prática, as empresas começaram a se antecipar à decisão do STF e passaram a cobrar os créditos. Só no ano passado, as compensações somaram R$ 167,7 bilhões, um aumento de quase 60% em relação ao observado em 2019, quando o valor ficou em R$ 105,5 bilhões. A tendência permanece para este ano. No primeiro trimestre de 2021, as compensações somaram R$ 48,4 bilhões, contra R$ 34,5 bilhões em igual período de 2020.
Caso as empresas tenham uma derrota no STF, elas poderão ter que restituir à Receita esses valores descontados indevidamente. Um integrante da equipe econômica explicou ao Estadão/Broadcast que, independentemente da origem da compensação, ela precisa ser homologada pela Receita em até cinco anos. Nesse período, ela pode ser validada ou alterada se estiver em desacordo com a legislação. Se a decisão for distinta da que motivou a compensação, necessariamente haverá revisão, explicou a fonte.
Depois do julgamento de 2017, diversas companhias, inclusive aquelas listadas na Bolsa de Valores, começaram a incluir os créditos a que julgam ter direito em seus balanços como ativo.
O risco, caso o STF decida favorável à União, é essas empresas precisarem reconhecer as perdas, o que teria impacto sobre o mercado de capitais, argumentaram empresas, investidores institucionais e companhias em carta aberta divulgada também na véspera da decisão.
Haverá prejuízos e perda de valor de mercado das ações. Estamos falando de bilhões e bilhões. Valores substanciais e companhias importantes afetadas, disse o presidente executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Eduardo Lucano.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Idiana Tomazelli, Rafael Moraes Moura e Mariana Durão
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