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Superintendência do Cade aprova aquisição da Linx pela Stone

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição do controle da Linx pela Stone. O despacho com o aval para o ato de concentração foi assinado nesta sexta-feira, 19.

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A Stone atua na prestação de serviços de pagamentos, incluindo o desenvolvimento de estrutura tecnológica para a captura, transmissão e processamento de dados e liquidação de transações de pagamento, entre outros serviços. A Linx atua principalmente na oferta de software de gestão empresarial, com foco no setor varejista.

Segundo parecer disponível no sistema do Cade, a aquisição de todas as atividades da Linx pela Stone se dará por meio da incorporação de ações.

“Ao analisar o caso, a SG/Cade concluiu que o ato de concentração não apresenta preocupações do ponto de vista concorrencial. Na avaliação da Superintendência, a operação, inclusive, pode possibilitar a criação de serviços e produtos com novas funcionalidades para o consumidor, pela combinação de conhecimentos e competências tecnológicas das empresas envolvidas no ato de concentração, e até gerar um acirramento da concorrência entre os diversos players do setor”, diz a nota divulgada pelo Cade.

A superintendência do Cade também concluiu, durante a análise da operação, que não há possibilidade de fechamento de mercado em decorrência do negócio. Em relação aos incentivos ao fechamento de mercado, a superintendência “ponderou que o cenário seria improvável devido aos significativos custos que os clientes da Linx passariam a ter caso perdessem ou prejudicassem seu acesso ao maior portfólio de serviços financeiros e bancários ofertados pelos rivais líderes desses mercados, que atuam e possuem elevada participação em diversos elos do mercado”.

O órgão ainda afastou a possibilidade de que o acesso a informações supostamente concorrencialmente sensíveis dos usuários de software de gestão empresarial da Linx, pela Stonem, pudesse gerar a capacidade de adoção de práticas anticompetitivas. “A Superintendência concluiu que, mesmo que seja possível tal acesso, ele pode ter um caráter pró-competitivo, como observado nas recentes transformações ocorridas no mercado de meios de pagamento, em que o marco regulatório conferido pelo Banco Central proporcionou transparência no acesso a dados de forma mais generalizada, gerando potencial aumento da concorrência”, diz o Cade.

Com a recomendação pela aprovação da operação, se o tribunal do Cade não avocar o ato para análise e não for apresentado recurso de terceiro interessado, em 15 dias, a decisão da superintendência terá caráter terminativo e estará aprovada em definitivo.

Por Sandra Manfrini

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Estadão Conteúdo

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