A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aponta que os relatórios de compliance (conformidade) elaborados por administradores de carteiras de valores mobiliários devem ser mais detalhados para cumprir o objetivo de dar, à alta administração da instituição financeira, uma visão ampla do comportamento da empresa e de seus colaboradores em relação às obrigações regulatórias e aos controles internos criados para garantir seu cumprimento.
—> Gostou desta notícia? Receba nosso conteúdo gratuito, todos os dias, em seu e-mail
A autarquia sugere que o documento seja elaborado até abril de 2021 seguindo as recomendações do ofício divulgado nesta terça-feira, 23, pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) no seguinte endereço de internet: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0221.html
A Instrução CVM 558 aprimorou as regras de conduta e controles internos do mercado brasileiro, instituindo a obrigatoriedade da indicação de um diretor responsável pela supervisão do cumprimento de regras, procedimentos e controles internos.
Entre outros pontos, a CVM indica que o Relatório de Conformidade deve conter ao menos considerações sobre a adequação da instituição às normas regulatórias vigentes em relação às atividades de gestão de recursos, administração fiduciária, gestão de riscos, suitability e distribuição de cotas, dependendo da categoria de registro do administrador de carteira detida na CVM e se possui autorização para distribuir cotas de fundos de investimentos.
Além disso, o diretor de compliance deverá definir testes a serem realizados para a composição do relatório, como os de stress e de aderência. O relatório deve trazer as conclusões dos exames efetuados, as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com cronogramas de saneamento e a manifestação do diretor responsável pela administração de carteiras ou, quando for o caso, pelo diretor responsável pela gestão de risco a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas planejadas.
“Reforçamos que o trabalho da área de compliance deve ser contínuo, de forma a monitorar ativamente as atividades desenvolvidas pela sociedade, não devendo se restringir a uma época específica do ano apenas para cumprir obrigações regulatórias”, diz a SIN no ofício.
A área técnica destaca ainda que se for identificado que a área de compliance não atua de forma independente ou não desenvolve suas atividades conforme exigido pela Instrução 558, a instituição poderá sofrer sanções que vão desde a emissão de Ofício de Alerta até o cancelamento da autorização da sociedade como administradora de carteiras.
Por Mariana Durão
Siga o Mercado News no Twitter e no Facebook e assine nossa newsletter para receber notícias diariamente clicando aqui.
A Latam vai operar 348 voos domésticos por dia no Brasil em 2025, 12% a…
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um acordo de cooperação…
A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção sobre a nome da concessionária do trecho da…
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o País vive um…
O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou o balanço dos trabalhos que compõem o "Programa…
A Claro fechou parceria com a Motorola para lançar uma oferta de celular 5G com…