O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado por movimentos de apoio aos atingidos por rompimento de barragens e pelos partidos PT e PSOL contra o acordo bilionário firmado pela Vale com o governo de Minas como reparação pela tragédia que atingiu Brumadinho em 2019.
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Para o decano, as entidades não demonstraram a excepcionalidade que exigiria uma atuação direta do Supremo no assunto, visto que haveria outras formas de se questionar a homologação do acordo em outras instâncias. “Impróprio é potencializar os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação de poderes, do devido processo legal e da publicidade a ponto de buscar crivo quanto a acordo judicial homologado. O Direito é uno no território nacional. O Tribunal de Justiça não pode ser manietado”.
O pedido foi apresentado no último dia 10 e questionava o fato de as negociações terem sido fechadas aos atingidos pelo desastre, com suas decisões tramitando em sigilo. Os movimentos apontaram ainda que o valor final (R$ 37,68 bilhões), é inferior ao inicialmente defendido pelo governo (R$ 54 bilhões).
“Disso se conclui que o acordo ora entabulado, em valores muito inferiores, envolveu verdadeira renúncia a verbas públicas e/ou direitos indisponíveis”, afirmam.
O termo foi assinado no último dia 4 de fevereiro como medida indenizatória do rompimento da barragem Córrego do Feijão, que matou 272 pessoas em 25 de janeiro de 2019.
O Governo de Minas afirma que, dos R$ 37,68 bilhões, R$ 9,17 bilhões vão para programas de transferência de renda. Outra parcela, de R$ 4,7 bilhões, será para reformas em escolas e postos de saúde ao longo do Paraopeba, rio atingido pela lama que desceu da barragem ao se romper.
Do total, ainda segundo o Estado, R$ 6,55 bilhões serão para saneamento básico nos municípios atingidos, R$ 2,055 bilhões irão para captação de água para cidades da Grande Belo Horizonte, R$ 4,95 bilhões para estradas e ampliação do metrô da capital, R$ 4,37 bilhões para melhoria de hospitais e R$ 5,89 bilhões serão reservados para medidas emergenciais.
Por Paulo Roberto Netto
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