A Oi (OIBR3), em recuperação judicial informa que a sua controlada indireta Brasil Telecom Comunicação Multimídia (BTCM), escolhida para ser utilizada como SPE InfraCo no âmbito do processo competitivo de alienação parcial da UPI InfraCo, nos termos do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, celebrou escritura de emissão de debêntures conversíveis em ações, da espécie com garantia real, para colocação privada, da 1ª emissão da BTCM, no valor total de até R$ 2,5 bilhões.
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A subscrição das debêntures será liderada pela Brookfield Asset Management e contará com participação da Farallon Latin America Investimentos e Prisma Capital. As debêntures terão seu valor nominal unitário atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros remuneratórios de 11% ao ano e contarão com garantias reais a serem prestadas pela BTCM.
As Debêntures terão vencimento em 24 meses contados da data de emissão, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e de vencimento antecipado das Debêntures previstas na Escritura de Emissão; serão conversíveis em ações preferenciais resgatáveis, representativas da maioria das ações com direito a voto da Emissora; deverão ser subscritas e integralizadas até o dia 15 de abril de 2021.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que como previsto no Aditamento, a Oi, através de suas subsidiárias Oi Móvel e Telemar Norte Leste, ambas em recuperação judicial, será titular de uma opção de compra da totalidade das ações preferenciais de titularidade dos Debenturistas em decorrência da Conversão.
Segundo a empresa, a emissão foi aprovada com fundamento no Aditamento e está inserida no contexto de um financiamento extraconcursal, com o objetivo de seguir sustentando o investimento da companhia na criação da maior infraestrutura de fibra ótica do País, em linha com a estratégia já comunicada ao mercado anteriormente. “Conforme anunciado recentemente, a companhia continua a fazer progresso no seu processo de venda de participação majoritária na BTCM, como contemplado no Plano de Recuperação Judicial, e espera que as Debêntures sejam pagas com o produto de tal alienação” diz.
Por Beth Moreira
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