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Decreto qualifica leilão de instalação de transmissão de energia no âmbito do PPI

(Foto: Assessoria/Arquivo)

O governo federal qualificou, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), o leilão de instalações de transmissão nº 1 de 2020. O ato consta do Decreto 10.565, publicado na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

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“A qualificação do leilão visa garantir infraestrutura pública e conferir aos projetos relevantes o tratamento prioritário previsto na legislação vigente. A medida também tem por finalidade garantir segurança energética de forma eficiente e ao menor preço para a sociedade brasileira, além de viabilizar o fluxo de investimentos no setor elétrico”, diz nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República. O decreto atende à deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).

Segundo a Secretaria Geral, a realização do leilão deverá permitir a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que irão compor a Rede Básica, garantindo a expansão da rede. O decreto também exclui do PPI as usinas hidrelétricas Pery e Agro Trafo. De acordo com a nota da Secretaria Geral, a exclusão decorre do fato de que os concessionários das usinas manifestaram interesse na prorrogação dos contratos de concessão, o que torna desnecessária a manutenção dos projetos entre os qualificados no PPI.

Por Sandra Manfrini

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