Renda Fixa

BC passará a divulgar taxa Selic diária até as 19h do dia de apuração

O Banco Central informou nesta quarta-feira, 25, por meio de nota, que passará a divulgar a taxa Selic diária até as 19 horas do dia de sua apuração. A medida começa a valer nesta quarta-feira. Até então, a Selic diária não tinha um horário específico para ser divulgada pelo BC, apesar de ser informada no mesmo dia de apuração.

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O BC disse ainda que no dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano a Selic diária será divulgada até as 13h30.

“A Taxa Selic é calculada diariamente com base nas taxas praticadas em operações compromissadas com prazo de um dia útil, com lastro em títulos públicos federais, liquidadas no próprio Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação”, explicou o BC na nota. “Não se confunde com a meta para a Taxa Selic definida nas reuniões do Copom. Serão elegíveis as operações liquidadas no Selic ou informadas a esse sistema até as 18h30, ou até as 13 horas, em 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano”, acrescentou a autarquia.

Conforme o BC, a determinação de um horário de referência para a divulgação da Selic diária “tem como objetivo dar maior previsibilidade aos agentes quanto ao horário de divulgação da Taxa Selic, em linha com os princípios recomendados pela International Organization of Securities Commission (IOSCO) para aperfeiçoamento da governança de referenciais de juros”.

Na nota, o BC informou ainda que aperfeiçoou critérios e procedimentos usados para a apuração da Selic diária, “incluindo o critério de acionamento da metodologia de cálculo alternativo (fallback) e a exclusão da base de cálculo das operações que objetivam o fornecimento de liquidez no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)”.

As mudanças foram aprovadas pela Diretoria Colegiada do BC e oficializadas por meio da Resolução BCB nº 46, disponível no link https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=46.

Por Fabrício de Castro

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Estadão Conteúdo

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