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Diretor da Aneel propõe suspensão de reajuste de tarifas no Amapá por 60 dias

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Sandoval de Araújo Feitosa vai propor a suspensão, por 60 dias, do reajuste nas tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). A data-base do reajuste anual da empresa é 30 de novembro, e a distribuidora atende a 207 mil unidades consumidoras no Estado – fortemente afetado por consequências de um apagão desde o dia 3 de novembro. A proposta será deliberada pela diretoria do órgão regulador amanhã, 24.

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Ao sugerir a suspensão do reajuste, Feitosa, que é relator da proposta, explica que atende a um pedido da própria companhia, feito em 16 de novembro, pelo adiamento – mas por um prazo menor, de 30 dias. O diretor menciona ainda uma reunião sobre o tema com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), realizada no dia 20 de novembro.

“Dessa forma, sensível aos requerimentos recebidos e, em especial, à condição de Estado de Emergência enfrentada pelo Estado, proponho que a discussão acerca do reajuste tarifário da CEA seja prorrogada por 60 dias, período em que será possível o total restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e demais serviços essenciais à população”, diz o voto.

Feitosa propõe prorrogar as tarifas atuais por 60 dias “com vistas a manter as condições econômico-financeiras da empresa para fazer frente aos serviços a serem prestados aos consumidores”.

“Acredito que o prazo de 30 dias, requerido pela CEA, é exíguo, em face dos desafios atualmente enfrentados pela empresa e os consumidores do Estado, além do fato de que, com a prorrogação por 30 dias, a retomada do processo tarifário ocorreria em 30 de dezembro de 2020, sendo mais adequado, tanto para a empresa como para a Aneel, retomar o processo em 30 de janeiro de 2021”, disse.

“Vale destacar que todas as atualizações dos dados da área de concessão (variações de mercado e do custo da parcela A2, componentes financeiros verificados no ano anterior, correção da parcela B3 pelo índice de inflação) precisarão ser consideradas e aplicados à tarifa quando ela for processada. Nesse sentido, não se mostra adequada a suspensão, por um prazo excessivo, do processo tarifário da distribuidora.”

Por Anne Warth

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Estadão Conteúdo

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