O “boom” de investidores pessoa física na Bolsa aumentou a procura por informação sobre o mercado de ações e também a presença de “especialistas” em investimentos nas redes sociais. Destinatária de reclamações de investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resolveu explicar ao público o que caracteriza a atividade irregular de análise de valores mobiliários, a ser reprimida pela autarquia.
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O regulador do mercado de capitais divulgou na quarta-feira, 11, ofício circular em que explica o que caracteriza a profissão de analista. O objetivo é deixar claro quem está na mira da autarquia. “Sinto que existe uma expectativa de alguns investidores de que a CVM seja quase um órgão de censura. A internet é um ambiente livre. O que nos interessa (monitorar) é a atividade profissional, que exige capacitação e credenciamento”, disse o superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Daniel Maeda.
O fato de alguém dar palpite sobre uma ação não é, em princípio, suficiente para ser enquadrado pela CVM como exercício irregular de atividade. Para isso, é preciso que o indivíduo faça análises em caráter profissional e receba alguma remuneração, ainda que indireta, para esse fim.
A comprovação do exercício irregular da profissão de analista do mercado de capitais pode gerar penalidades. A Lei 6.385/76 inclui a conduta entre os potenciais crimes contra o mercado de capitais, que pode se punido com detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Mariana Aragão
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