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CVM aplica R$ 2,3 mi em multas a gestoras por irregularidades em fundos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou R$ 2,3 milhões em multas em um processo sancionador que apurou irregularidades na gestão de fundos de investimento pela Global Capital 2000 e a Global Equity Administradora de Recursos. A acusação apontou a existência de conflito de interesses dos acusados em transações para a aquisição Cédulas de Crédito Bancário (CCBs).

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As multas foram distribuídas entre as gestoras Global Capital 2000 (R$ 720 mil) Global Equity (R$ 700 mi) e seus diretores responsáveis, Julius Buchenrode (R$ 360 mil) e Patrícia Araújo Branco (R$ 250 mil). Ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho.

Os acusados foram responsabilizados por violarem os deveres fiduciários em relação aos cotistas, por não terem revelado que as gestoras atuavam como estruturadoras dos ativos adquiridos pelos fundos por elas geridos. No entendimento da CVM, houve uma situação de conflito de interesses com os cotistas.

A autarquia ainda aplicou penas por falha no dever de diligência, observando fragilidades no processo de aquisição das CCBs e no controle e monitoramento das garantias por parte das gestoras.

Também julgada no caso como administradora do fundo Unicred FIM, para quem foram adquiridas as CCBs, a BNY Mellon acabou absolvida das acusações de falta de diligência na aquisição das cédulas e de fiscalização de serviços prestados por terceiros.

Em outro caso também julgado nesta terça, a Global Capital 2000 e a Global Equity foram absolvidas. A investigação apontou conflito de interesses de administradores das gestoras. A alegação era que, além de sócios da gestoras dos fundos que compraram as CBBs, eles receberam repasses pelos escritórios de agentes autônomos intermediários das operações. Os recursos teriam sido pagos por serviços à Próspero Serviços e à consultoria ITB, empresas que tinham sócios em comum com a Global 2000 e a Global Equity.

A relatora do caso, diretora Flávia Perlingeiro, entendeu que o conflito só existiria caso a oportunidade de investimento daquelas CCBs tivesse sido apresentada pela Próspero ou a ITB. “Não foram trazidas aos autos evidências de que, nas aquisições de CCBs intermediadas pelos agentes autônomos de investimento objeto deste processo, tenha se concretizado qualquer participação ou prestação de serviços pelas firmas”, disse.

O colegiado multou no mesmo processo a BRB DTVM (R$ 250 mil) e seu diretor responsável à época, Rogério Nunes (R$ 125 mil) por falta de diligência na aquisição de CCBs para fundos de investimento geridos pela instituição. As operações envolveram a compra de milhões de reais em títulos emitidos por Eletrodireto e Cerâmica Gyotoku, em 2006 e 2007.

A investigação apontou que as decisões de investimento em nome dos fundos não foram informadas ou refletidas. Para a CVM, a decisão ficou restrita à análise de relatórios emitidos por agências de classificação de risco e, pela baixa liquidez do ativo, exigia algum procedimento de análise própria e mais cuidadosa. Ambos podem recorrer ao Conselhinho.

Por Mariana Durão

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Estadão Conteúdo

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