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Riscos associados à pandemia podem implicar retomada ainda mais gradual, diz ata

(Foto: Gerd Altmann/Pixabay)

Ao manter a Selic (taxa básica de juros) em 2,0% ao ano na última semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, avaliou de que a pandemia deve continuar a ter efeitos heterogêneos sobre os setores econômicos, gerando uma retomada da economia ainda mais gradual e uma inflação menor por mais tempo.

“Dada a natureza do choque, o setor de serviços deve continuar a apresentar maior ociosidade do que os demais. O Comitê concluiu que a natureza da crise provavelmente implica que pressões desinflacionárias provenientes da redução de demanda podem ter duração maior do que em recessões anteriores”, considerou o BC, na ata divulgada nesta terça-feira.

De acordo com o Copom, dados recentes continuam sugerindo uma recuperação desigual da atividade econômica. Se de um lado o auxílio emergencial tem possibilitado a retomada “relativamente forte” das compras de bens duráveis, ainda há vários segmentos do setor de serviços que seguem deprimidos devido ao distanciamento social.

“Prospectivamente, a pouca previsibilidade associada à evolução da pandemia e ao necessário ajuste dos gastos públicos a partir de 2021 aumenta a incerteza sobre a continuidade da retomada da atividade econômica. O Comitê ponderou que essa imprevisibilidade e os riscos associados à evolução da pandemia podem implicar um cenário doméstico caracterizado por uma retomada ainda mais gradual da economia”, diz o documento.

Política monetária

O Banco Central explicou porque decidiu manter no comunicado a sinalização de que “o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno”. Diversos analistas de mercado esperavam a retirada deste trecho da nota, já que praticamente ninguém mais aposta em novas reduções na Selic.

“O Comitê avaliou que essa sinalização está ligada às restrições de caráter prudencial para movimentos de redução da taxa básica de juros e, portanto, precisa ser mantida na comunicação”, enfatizou o BC, na ata da reunião.

Mais uma vez, o colegiado debateu sobre um potencial “limite efetivo mínimo” para Selic e seus impactos sobre questões de natureza prudencial e de estabilidade financeira. O Copom repetiu que, dado histórico de juros altos no Brasil, a Selic em um patamar baixo sem precedentes pode comprometer o desempenho de alguns mercados e setores econômicos, com potencial impacto sobre a intermediação financeira.

“Para a maioria de seus membros, já estaríamos próximos do nível a partir do qual reduções adicionais na taxa de juros poderiam ser acompanhadas de instabilidade nos preços de ativos”, reiterou o documento.

O Comitê de Política Monetária também explicou, na ata, porque decidiu manter no comunicado a sinalização de que “o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno”. Diversos analistas de mercado esperavam a retirada deste trecho da nota, já que praticamente ninguém mais aposta em novas reduções na Selic.

“O Comitê avaliou que essa sinalização está ligada às restrições de caráter prudencial para movimentos de redução da taxa básica de juros e, portanto, precisa ser mantida na comunicação”, enfatizou o BC.

Risco fiscal

A ata do Copom destacou a avaliação do colegiado de que as pressões inflacionárias causadas pelo risco fiscal compensam o fato de todas as projeções para a inflação estarem abaixo das metas para os próximos dois anos.

O BC repetiu que a análise de política monetária considera não apenas o cenário básico, mas também o balanço de riscos e as restrições de natureza prudencial.

“Independentemente das restrições prudenciais, o Copom ponderou que, neste momento, a assimetria altista no balanço de riscos causada pelos riscos fiscais é suficiente para compensar o fato de seu cenário básico projetar inflações abaixo da meta no horizonte relevante”, afirmou o documento.

Por isso, o colegiado entendeu que atual o estímulo monetário – continuidade da Selic em 2,0% e a manutenção do “forward guidance” – está adequado, independentemente das restrições prudenciais.

Por Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues

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