A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira instrução normativa com novas regras de atuação no comércio exterior. A IN trata da habilitação de declarantes de mercadorias e do credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão, entre outros.
Em nota, a Receita diz que a habilitação passa a ser concedida de forma automática, através do Sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior, “com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias”.
O órgão também informa que foi ampliado o prazo de desabilitação automática por inatividade, de seis meses para 12 meses. “Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita”.
A nova instrução normativa passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.
Por Luci Ribeiro
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