A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia anulou uma decisão da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a “remoção ou a correção” de uma reportagem do Estadão publicada em 2011.
Cármen apontou restrição à liberdade de imprensa. “Não há como afastar a conclusão de configurar censura judicial imposta à empresa jornalística”, escreveu em decisão liminar. A ministra determinou ao TJ-SP que faça um novo julgamento.
A reportagem informou que, em 2009, o responsável pela Subprefeitura da Penha à época, Cássio Freire Loschiavo, nomeara a mulher, Theodora Cristina Messora, como supervisora técnica da subprefeitura. Em 2018, Theodora pediu à Justiça a retirada da reportagem do ar e indenização por danos morais.
Na primeira instância, o pedido foi negado. Na segunda instância, a Quarta Turma Cível do TJ-SP, em dezembro de 2019, atendeu à solicitação para determinar a retirada da notícia do ar ou sua correção, por entender que houve “dados imprecisos”.
Segundo a advogada Ana Carolina de Morais Guerra, do escritório Affonso Ferreira Advogados, que representa o Estadão na ação, a decisão da ministra do Supremo prioriza a “liberdade de imprensa como sendo um ‘direito essencial à democracia'”. Segundo ela, a retirada da notícia do arquivo digital do jornal “configura, sim, censura”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Breno Pires
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