O presidente Jair Bolsonaro vetou o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para profissionais do setor esportivo. A medida estava prevista no Projeto de Lei (PL) nº 2.824/2020, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e sancionado hoje (15) por Bolsonaro, na forma da Lei nº 14.073/2020.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, com vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo brasileiro, em razão da pandemia de covid-19. Esses vetos ainda serão analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los ou mantê-los.
O auxílio emergencial aprovado é de três parcelas de R$ 600 para profissionais maiores de 18 anos e atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior. Quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial, recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderia receber o benefício.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o veto a esse dispositivo foi uma orientação do Ministério da Economia, pois os trabalhadores do setor esportivo “já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros”. Além disso, para o governo, a medida “representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.
A medida também estendia o auxílio a cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Esse dispositivo também foi vetado pois, de acordo com a Presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, “na medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa que faça parte da 'cadeia produtiva' do esporte, como jornalistas e cronistas”.
Outro veto foi ao artigo que previa o pagamento de até R$ 30 mil em premiações a atletas e paratletas, usando dinheiro do Imposto de Renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão. A justificativa do governo é que os parlamentares não apresentaram a estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa medida, o que contraria uma determinação constitucional.
O texto também reabria o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União, por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Esse dispositivo, entretanto, foi vetado.
O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o texto permitia adesão até o fim do estado de calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras. De acordo com a Presidência, na forma como foi proposta, a reabertura do prazo para nova adesão é inviável, já que, “além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”.
Também foram vetados os dispositivos que permitiam a renegociação de débitos e a abertura de linhas de crédito, por bancos federais, para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte da mesma área. O recurso poderia ser usado no fomento de atividades esportivas e na compra de equipamentos.
Para o governo, os dispositivos apresentam risco jurídico pela possibilidade de serem interpretados como “concessivo de direito subjetivo”, ou seja, de darem vantagens aos trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte do setor, “especialmente se acionado o Poder Judiciário, haja vista tal interpretação já ter sido adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em outras oportunidades”.
De acordo com a nova lei, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19, deverá ser priorizado o fomento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. A medida prevê ainda a adoção de protocolos de segurança para atletas, participantes e público em competições esportivas e treinamentos autorizados pelo Poder Público local.
A nova lei autoriza órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.
Além das ações emergenciais, a lei prevê medidas para o aprimoramento da governança das entidades do setor esportivo, como os mecanismos de controle dos atos de gestão irregular ou temerária dos dirigentes das entidades desportivas. De acordo com a lei, as entidades do Sistema Nacional de Desporto poderão adotar a medida judicial cabível contra esses dirigentes para ressarcimento dos prejuízos causados ao seu patrimônio.
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