A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 13, a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao traficante André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), solto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello e considerado foragido após ter o habeas corpus cassado. A Corte manteve o acórdão que fixou pena de tráfico internacional e drogas em 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão.
O caso foi submetido ao colegiado depois que a defesa do narcotraficante entrou com recurso contestando a decisão monocrática do TRF3 que negou a revisão de sua condenação e pedindo a libertação ou relaxamento da prisão. Os advogados alegaram que a negativa foi baseada em fundamentos genéricos e questionaram a quebra de sigilo telefônico e outros pontos do inquérito em que André do Rap foi denunciado e virou réu.
Após o habeas corpus concedido por Marco Aurélio, o ministro Rogerio Schietti, relator do caso no STJ, decidiu que a análise do mérito do pedido pela libertação perdeu o objeto. Desse modo, os ministros julgaram apenas o recurso pedindo a revisão da sentença e mantiveram, por unanimidade, a condenação.
André do Rap foi denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014 contra o envio de drogas para o exterior a partir do Porto de Santos, no litoral paulista. O traficante foi preso preventivamente em setembro do ano passado e estava detido na penitenciária de segurança máxima em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Ele foi solto após ter habeas corpus atendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, que embasou sua decisão na norma que prevê a revisão de prisões preventivas a cada 90 dias pela Justiça. O dispositivo foi sancionado no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro no chamado “pacote anticrime”.
A decisão foi duramente criticada e levou o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, a revogar a medida e mandar André do Rap de volta à prisão. O traficante, contudo, já havia deixado o presídio e não foi localizado até o momento. Investigadores trabalham com a hipótese de que ele tenha cruzado a fronteira rumo ao Paraguai ou à Bolívia.
Há ainda um segundo julgamento envolvendo o chefão do PCC. O plenário do Supremo deve decidir nesta quarta-feira, 14, qual entendimento jurídico deve ser aplicado ao caso do narcotraficante – isto é, se confirma ou não a decisão do presidente da Corte que derrubou a liminar de Marco Aurélio.
Por Rayssa Motta, Paulo Roberto Netto e Pepita Ortega
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