Categories: Política

Celso de Mello arquiva pedido de impeachment contra ministros Pazuello e Azevedo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia de fato em que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apontava suposta prática, pelos ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa) de crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em razão da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da covid-19. O decano acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República e considerou que a legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado pertence exclusivamente ao PGR.

No entanto, segundo Celso, a notícia de fato era uma ‘provocação dirigida’ para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pudesse ‘formar sua convicção a propósito dos fatos’. Para o decano, a petição ‘atingiu seu objetivo’, uma vez que chefe do Ministério Público Federal informou ter instaurado procedimento com o intuito de apurar os fatos noticiados pela deputada.

As informações foram divulgadas pelo STF.

Na notícia de fato apresentada ao STF, Bonavides argumentava que de março a junho deste ano foram gastos quase meio milhão de reais, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que, segundo ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A parlamentar pedia que a Procuradoria-Geral da República fosse intimada para promover o oferecimento da denúncia pela prática de crime de responsabilidade e o oferecimento de ação de improbidade contra Pazuelllo e Fernando Azevedo.

Ao analisar o caso, Celso de Mello explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.

Além disso, o decano apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor ação de improbidade administrava no caso, competência que também pertence, unicamente, ao Ministério Público. Caberia à parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa, apontou Celso.

Por Redação

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Latam amplia em 12% voos no Brasil em 2025, com quatro novas rotas domésticas

A Latam vai operar 348 voos domésticos por dia no Brasil em 2025, 12% a…

13 horas ago

ANP aprova acordo de cooperação com Serpro no âmbito do RenovaBio

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um acordo de cooperação…

13 horas ago

Correção: Lula faz evento para tornar oficial programa de repactuações de rodovias

A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção sobre a nome da concessionária do trecho da…

15 horas ago

Brasil vive momento histórico sobre concessões, com melhor entendimento público, diz Lula

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o País vive um…

16 horas ago

Renan Filho: governo analisa 4 repactuações de rodovias, encaminhou 8 para o TCU e reprovou 2

O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou o balanço dos trabalhos que compõem o "Programa…

17 horas ago

Claro lança oferta de celular para fisgar público que ainda não aderiu ao 5G

A Claro fechou parceria com a Motorola para lançar uma oferta de celular 5G com…

17 horas ago