A antecipação do auxílio-doença continuará em vigor no País. Em Portaria conjunta publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que o segurado, no momento do requerimento poderá optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença, em uma das unidades de atendimento que esteja com o serviço disponível, ou pela antecipação do benefício.
Em nota divulgada pela manhã, o INSS esclarece que, assim, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio-doença e não apenas aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência com o serviço de perícia médica, como determinava portaria anterior, de 21 de agosto. “Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial”, diz a nota.
A antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045,00) do auxílio-doença foi uma medida adotada para o enfrentamento da pandemia da covid-19 para evitar aglomeração nas agências do INSS que tiveram o atendimento suspenso na pandemia.
O INSS lembra que o segurado que fizer a opção pela antecipação será posteriormente notificado para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, se tiver direito a um valor superior ao salário mínimo.
Para solicitar a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo “Meu INSS”, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por uma análise de conformidade pela perícia médica para que o benefício seja concedido.
Por Sandra Manfrini
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