A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) emitiu uma manifestação de repúdio contra a proposta de extinguir resoluções ambientais que hoje delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. A revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.
A Abrampa, instituição civil que congrega promotores de justiça e procuradores da República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, afirma que a revogação das resoluções afronta os ditames legais e “ofende o princípio do não retrocesso, o qual permite aos Poderes da República apenas avanços na proteção ambiental, ao passo que atos normativos contrários à evolução na proteção ambiental propiciam mais insegurança jurídica e instabilidade institucional”.
A revogação das resoluções, diz a Abrampa, “ofende ainda o princípio da deferência, porquanto desprovida da necessária motivação técnica a lastrear de razoabilidade, em caso de conveniência e oportunidade da decisão discricionária”.
“A Declaração do Rio de Janeiro da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 reafirma a importância e a obrigação da participação popular nas questões do meio ambiente. A participação da sociedade civil na tomada das decisões administrativas evidencia a evolução social, ecológica e política dos países signatários do Acordo Regional de Escazú, assinado na Costa Rica, em 2018, abrangendo os países da América Latina e do Caribe”, afirma a associação.
Segundo a Abrampa, as revogações podem levar a um galopante processo de judicialização, em detrimento da segurança jurídica e em prejuízo de toda a sociedade. A associação pede, dessa forma, que as votações sejam retiradas de pauta. O documento é assinado por Cristina Seixas Graça, presidente da Abrampa e promotora de Justiça do MP na Bahia.
Na reunião do Conama desta segunda-feira, 28, o governo pretende revogar duas resoluções (302 e 303, de 2002) que, hoje, são os instrumentos de proteção dos mangues e das restingas, as faixas com vegetação comumente encontradas sobre áreas de dunas, em praias do Nordeste.
O argumento do governo é que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal. Especialistas em meio ambiente afirmam, porém, que até hoje essas resoluções são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas.
Por André Borges
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